Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18191
Título: Decisão n. 2458553 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A. foi autuada pela aplicação de uma multa. O recurso administrativo apresentado foi considerado intempestivo e, portanto, o Auto de Infração Sanitário foi mantido, resultando na manutenção da penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.540535/2019-88
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2202276197 - CVPAF - DF
Número do expediente recurso: 4347958/22-6
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2458553.pdf43.21 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.