Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18205
Título: Decisão n. 2498795 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa DIVCOM PHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS NORDESTE LTDA foi autuada por infrações administrativas relacionadas à sua conduta. O Auto de Infração foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.255716/2017-93
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0855694176 - GGFIS
Número do expediente recurso: 3614521/21-4
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Multa

Não retratação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2498795.pdf46.67 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.