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Título: Decisão n. 2633031 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa AJA EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS EIRELI EPP foi autuada por descumprimento das normas sanitárias, resultando em uma condenação ao pagamento de multa. O recurso administrativo apresentado foi considerado intempestivo e, por isso, a decisão de primeira instância foi mantida, sem modificação da penalidade.
Número do Processo: 25741.598882/2017-44
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2133334173 - PP-ITA7AI-SC
Número do expediente recurso: 4633177/21-4 / 4931360/22-0
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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