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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18270| Título: | Decisão n. 2644942 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa RAIA DROGASIL S/A foi autuada por infrações que resultaram na condenação ao pagamento de multa e proibição de propaganda. O recurso apresentado foi considerado intempestivo e, portanto, a decisão de primeira instância foi mantida, seguindo-se o encaminhamento do caso à Gerência-Geral de Recursos para julgamento em segunda instância administrativa. |
| Número do Processo: | 25351.190306/2020-41 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0809240201 -GGFIS Número do expediente recurso: 4405827226 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Multa Não retratação Proibição de Propaganda |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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