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Título: Decisão n. 2644942 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa RAIA DROGASIL S/A foi autuada por infrações que resultaram na condenação ao pagamento de multa e proibição de propaganda. O recurso apresentado foi considerado intempestivo e, portanto, a decisão de primeira instância foi mantida, seguindo-se o encaminhamento do caso à Gerência-Geral de Recursos para julgamento em segunda instância administrativa.
Número do Processo: 25351.190306/2020-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0809240201 -GGFIS
Número do expediente recurso: 4405827226
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Multa

Não retratação

Proibição de Propaganda
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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