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Título: Decisão n. 2825155 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A pessoa PAULO ANTÔNIO RODRIGUES GOUVEIA foi autuada por divulgar e comercializar produto com alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa, além de descumprir ordem do órgão sanitário. O processo foi arquivado devido ao falecimento do autuado antes da constituição do crédito, extinguindo assim a punibilidade.
Número do Processo: 25351.017995/2019-15
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0027519/19/1- GGFIS
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Alegações terapêuticas

Arquivamento

Revisão de ofício
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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