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Título: Decisão n. 2889199 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A autuada ASSOCIAÇÃO DOS TERMINAIS DO CORREDOR DE EXPORTAÇÃO DE PARANAGUÁ foi condenada por permitir a atuação de empresa sem AFE em seu terminal portuário, configurando infração sanitária. A decisão administrativa de primeira instância foi mantida, e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25743.775938/2018-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1087784183 - PP-PARANAGUÁ-PR
Número do expediente recurso: 4489034/21-1 / 4490482/21-3 / 4617369/21-2
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Multa

Não retratação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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