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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18372| Título: | Decisão n. 2890758 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A. foi autuada por infringir o artigo 10, inciso XXIII, da Lei nº 6.437, de 1977, ao contratar empresa sem a devida autorização do órgão sanitário. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25752.786318/2018-39 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1102076/18-8 - PP-RJ Número do expediente recurso: 4668039/21-0 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Multa Não retratação |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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