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Título: Decisão n. 2896692 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa PETROLEO BRASILEIRO S/A foi autuada por responsabilidade na escolha de prestadora de serviços que não possuía autorização de funcionamento, o que gerou infração sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.786270/2018-69
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1101931/18-0 - PP-Rio de Janeiro - RJ
Número do expediente recurso: 0068962/22-9
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Multa

Não retratação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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