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Título: Decisão n. 3082558 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa DANI BALLESTER TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA foi autuada por questões relacionadas a um Auto de Infração Sanitária. A decisão administrativa foi de arquivar o processo, considerando que a empresa se encontra regularmente encerrada perante a Receita Federal e não há crédito definitivamente constituído para prosseguimento da cobrança. Portanto, o Auto de Infração foi declarado improcedente e o processo foi arquivado.
Número do Processo: 25351.162511/2020-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3448059205
Número do expediente recurso: 5073957/22-9
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Revisão de ofício

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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