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Título: Decisão n. 3191624 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa DHL EXPRESS (BRASIL) LTDA foi autuada por descumprimento das diretrizes administrativas referentes à importação de mercadorias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. Após a interposição de recurso, a Recorrente apresentou desistência, resultando na não consideração do recurso.
Número do Processo: 25759.426890/2017-09
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1577184/17-9 - PVPAF - GUARULHOS/SP
Número do expediente recurso: 3932500/21-1 / 1716658/21-2
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Multa

Não retratação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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