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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18485| Título: | Decisão n. 3281861 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A pessoa física EVANDRO LARA MACHADO foi autuada por fazer publicidade de produtos com alegações terapêuticas e de saúde não aprovadas pela Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O recurso interposto foi considerado intempestivo e não teve conhecimento. |
| Número do Processo: | 25351.131173/2020-71 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0592214/20-3 Número do expediente recurso: 4841269/22-4 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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