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Título: Decisão n. 3281861 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A pessoa física EVANDRO LARA MACHADO foi autuada por fazer publicidade de produtos com alegações terapêuticas e de saúde não aprovadas pela Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O recurso interposto foi considerado intempestivo e não teve conhecimento.
Número do Processo: 25351.131173/2020-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0592214/20-3
Número do expediente recurso: 4841269/22-4
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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