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Título: Decisão n. 3324793 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NÁTURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produtos com alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.151801/2020-35
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0670290/20-2 A empresa DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NÁTURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produtos com alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do expediente recurso: 4261174/22-7
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Publicidade

Multa

Não retratação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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