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Título: Decisão n. 3335003 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa PROMEL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA foi autuada por comercializar um produto não registrado na ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.636866/2020-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2183852/20-6
Número do expediente recurso: 2652955
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Produto sem registro

Multa

Não retratação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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