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Título: Decisão n. 2743679 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa DENIS FEOKTISTOV foi autuada por solicitar a renovação do Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo com o certificado vencido. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à inexistência de elementos que caracterizassem a infração, considerando as circunstâncias e a boa-fé do autuado.
Número do Processo: 25741.012197/2021-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 478163/21-5 PP - São Francisco do Sul-SC
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Certificado de Isenção do Controle Sanitário de Bordo

Arquivamento

Embarcação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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