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Título: Decisão n. 2785981 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. foi autuada por irregularidades relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos, infringindo diversas normas sanitárias. O Auto de Infração foi arquivado, pois a empresa já havia sido penalizada anteriormente pelo mesmo fato, caracterizando o fenômeno do bis in idem, não admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Número do Processo: 25759.746992/2019-00
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3602439192 - PA-Guarulhos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Resíduos sólidos

Arquivamento

Bis in idem
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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