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Título: Decisão n. 2786222 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa SOLSTAD SHIPPING LTDA foi autuada por portar Certificado de Controle Sanitário de Bordo com prazo expirado. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à prescrição intercorrente, uma vez que não houve atos que interrompessem o prazo desde o despacho de 2018 até a análise em 2023.
Número do Processo: 25752.081347/2016-76
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1798460162 – CVPAF-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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