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Título: Decisão n. 2815659 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa JANAINA BARBOSA DA SILVA FARIA foi autuada por expor à venda e fazer propaganda do medicamento VITAMINA C INJETÁVEL PURA com características divergentes das do medicamento original, além de não possuir registro sanitário e Autorização de Funcionamento. O processo administrativo foi arquivado, pois a empresa foi extinta regular e não há crédito definitivamente constituído para prosseguir com a sanção.
Número do Processo: 25351.464780/2021-04
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1834202/21-7 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

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Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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