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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18541| Título: | Decisão n. 2871521 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa RUMO NATURAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME foi autuada por fazer publicidade e expor à venda um suplemento alimentar isento de registro, com alegações terapêuticas típicas de medicamento, sem autorização da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção regular da empresa, impossibilitando o prosseguimento do processo administrativo. |
| Número do Processo: | 25351.795722/2021-11 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2847489219 – GGFIS-DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Publicidade Alegações terapêuticas Arquivamento Empresa Baixada |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisao_2871521.pdf | 57.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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