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Título: Decisão n. 2920489 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa MARIA ELAINE VALADAO DOS SANTOS ***594764** foi autuada por comercializar produtos cosméticos sem registro na Anvisa e por não responder a notificações administrativas. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, uma vez que a empresa se encontra baixada perante a Receita Federal, impossibilitando o prosseguimento do processo administrativo. Não foi aplicada penalidade, dado que não há crédito definitivamente constituído.
Número do Processo: 25351.363538/2021-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1535986217 – GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Descumprimento de notificação

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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