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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18556| Título: | Decisão n. 2950194 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa ANDREA RABELLO LOMBARDI foi autuada por expor à venda na internet o produto Original Ervas, sem registro na ANVISA, e por fazer propaganda do mesmo com alegações terapêuticas não comprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção regular da empresa, impossibilitando o prosseguimento do processo administrativo. |
| Número do Processo: | 25351.818880/2021-57 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2901332211 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alegações não comprovadas Publicidade Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisao_2950194.pdf | 52.95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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