Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18556
Título: Decisão n. 2950194 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa ANDREA RABELLO LOMBARDI foi autuada por expor à venda na internet o produto Original Ervas, sem registro na ANVISA, e por fazer propaganda do mesmo com alegações terapêuticas não comprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção regular da empresa, impossibilitando o prosseguimento do processo administrativo.
Número do Processo: 25351.818880/2021-57
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2901332211 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações não comprovadas

Publicidade

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisao_2950194.pdf52.95 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.