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Título: Decisão n. 2980410 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa MARISTELA MAFALDA MICHELIN foi autuada por não responder à Notificação Nº 283/2021/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, infringindo o parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 8.077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa, sendo microempresa e sem histórico de infrações antecedentes, não teve observada a exigência de "dupla visita" para orientação prévia antes da autuação, e a irregularidade foi classificada como de baixo risco.
Número do Processo: 25351.148152/2022-57
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4354736/22-2 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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