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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18558| Título: | Decisão n. 2980410 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa MARISTELA MAFALDA MICHELIN foi autuada por não responder à Notificação Nº 283/2021/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, infringindo o parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 8.077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa, sendo microempresa e sem histórico de infrações antecedentes, não teve observada a exigência de "dupla visita" para orientação prévia antes da autuação, e a irregularidade foi classificada como de baixo risco. |
| Número do Processo: | 25351.148152/2022-57 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4354736/22-2 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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