Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18561
Título: Decisão n. 2987231 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa ILHEU RECICLAGEM DE RESÍDUOS DE ÓLEO LTDA. - EPP foi autuada por realizar serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos oleosos sem a autorização da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, visto que não foi observada a regra da "dupla visita" e a empresa é classificada como primária e de baixo risco.
Número do Processo: 25741.227695/2022-46
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1308243224 - PP - SÃO FRANCISCO DO SUL - SC
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos

Transporte

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisao_2987231.pdf72.26 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.