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Título: Decisão n. 2995654 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A foi autuada por permitir que um funcionário depositasse resíduos sólidos sem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI), infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à prescrição da pretensão punitiva, já que mais de cinco anos se passaram sem qualquer ato que interrompesse essa prescrição.
Número do Processo: 25759.343082/2010-96
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 446563106 - PA-Guarulhos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Equipamento de proteção individual

Resíduos sólidos

Arquivamento

Prescrição
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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