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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18563| Título: | Decisão n. 3000215 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa LA NATURE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI foi autuada por fazer publicidade de um produto suplemento alimentar com alegações não aprovadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa se encontra extinta, impossibilitando o prosseguimento do processo administrativo. |
| Número do Processo: | 25351.706273/2021-45 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2569895218 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Alegações não comprovadas Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisao_3000215.pdf | 56.81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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