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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2025-09-01T13:45:29Z-
dc.date.available2025-09-01T13:45:29Z-
dc.date.issued2024-06-10-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18564-
dc.description.abstractA empresa SEAWAY MARINE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. foi autuada por intermediar serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos oleosos e sólidos sem a autorização da ANVISA, infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade do mesmo, em razão da ausência do critério de "dupla visita" para orientação prévia antes da autuação, considerando que a empresa é primária em matéria de infrações sanitárias e a irregularidade foi classificada como de baixo risco.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3006031 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1309772225 - PP-São Francisco do Sul-SCpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordTransportept_BR
dc.subject.keywordResíduospt_BR
dc.subject.keywordArquivamentopt_BR
dc.subject.keywordDupla Visitapt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25741.228508/2022-41pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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