Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18568| Título: | Decisão n. 3022034 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa NATURAL SHOW COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI foi autuada por fazer publicidade do produto suplemento alimentar CompulZen com alegações não aprovadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa foi extinta e não é viável o prosseguimento do processo administrativo sem a constituição definitiva do crédito. |
| Número do Processo: | 25351.706321/2021-03 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2570254218 - GGFIS DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alegações não comprovadas Arquivamento Empresa Baixada |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisao_3022034.pdf | 49.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.