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Título: Decisão n. 3044339 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa TAAG - LINHAS AEREÁS DE ANGOLA foi autuada por não apresentar o certificado internacional de vacinação contra febre amarela durante a inspeção de passageiros. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à prescrição intercorrente ocorrida no processo, considerando que mais de três anos se passaram sem qualquer ato que interrompesse a prescrição.
Número do Processo: 25752.563112/2016-94
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2596217165
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Viajantes

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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