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Título: Decisão n. 3045988 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A foi autuada por transportar resíduos sólidos sem utilizar os Equipamentos de Proteção Individual exigidos. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pois transcorreram mais de cinco anos sem qualquer ato que interrompesse a prescrição.
Número do Processo: 25759.675539/2010-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 893233106 - PA-Guarulhos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Equipamento de proteção individual

Arquivamento

Prescrição
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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