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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18574| Título: | Decisão n. 3048047 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa VIA BRASIL COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA. foi autuada por fabricar produto cosmético sem registro na ANVISA e por não responder à notificação de irregularidade recebida. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi constatada a ausência do critério da "dupla visita" antes da lavratura do auto, considerando que a empresa é classificada como microempresa e apresentava risco sanitário baixo. |
| Número do Processo: | 25351.607324/2021-57 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2261291212 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Descumprimento de notificação Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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