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Título: Decisão n. 3048047 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa VIA BRASIL COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA. foi autuada por fabricar produto cosmético sem registro na ANVISA e por não responder à notificação de irregularidade recebida. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi constatada a ausência do critério da "dupla visita" antes da lavratura do auto, considerando que a empresa é classificada como microempresa e apresentava risco sanitário baixo.
Número do Processo: 25351.607324/2021-57
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2261291212 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Descumprimento de notificação

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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