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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18575| Título: | Decisão n. 3048417 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa M. DOS S. LOFIEGO EIRELI foi autuada por não colaborar com o detentor do registro em processo de recolhimento de medicamento, conforme previsto no artigo 8º da RDC nº 55/2005. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, considerando-se a insuficiência de provas e aplicando-se o princípio do in dubio pro reo. |
| Número do Processo: | 25351.619370/2021-07 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2301982214 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Recolhimento Medicamentos Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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