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Título: Decisão n. 3048417 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa M. DOS S. LOFIEGO EIRELI foi autuada por não colaborar com o detentor do registro em processo de recolhimento de medicamento, conforme previsto no artigo 8º da RDC nº 55/2005. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, considerando-se a insuficiência de provas e aplicando-se o princípio do in dubio pro reo.
Número do Processo: 25351.619370/2021-07
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2301982214 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Recolhimento

Medicamentos

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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