Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18578| Título: | Decisão n. 3091364 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A foi autuada pela irregularidade de um funcionário depositar resíduos sólidos sem o uso dos Equipamentos de Proteção Individual exigidos pela legislação. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de prescrição punitiva, uma vez que transcorreram mais de cinco anos desde a autuação sem qualquer ato que interrompesse a prescrição. |
| Número do Processo: | 25759.381461/2010-27 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 498072107 - PA-Guarulhos-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Resíduos sólidos Equipamento de proteção individual Arquivamento Prescrição |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisao_3091364.pdf | 51.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.