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Título: Decisão n. 3102230 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA foi autuada por patrocinar estudos clínicos em humanos em desacordo com as Boas Práticas Clínicas, infringindo diversas normas e regulamentos sanitários. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi constatada a improcedência da autuação, uma vez que o estudo patrocinado estava em fase IV e não se enquadrava nas disposições infratoras mencionadas.
Número do Processo: 25351.724880/2021-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4459217215 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Boas Práticas

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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