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Título: Decisão n. 3108468 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa ALINE FERNANDA DE CAMARGO foi autuada por expor à venda produtos sem registros e com alegações não comprovadas, incluindo um produto classificado como medicamento. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção regular da empresa, que foi baixada pela Receita Federal antes do prosseguimento do processo administrativo.
Número do Processo: 25351.401878/2021-42
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3818075218 - GGFIS-DF 
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações não comprovadas

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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