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Título: Decisão n. 3125936 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa EMS S/A foi autuada por permitir o embarque de passageiros sem a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foram apresentados comprovantes de vacinação válidos, e não houve a aplicação de penalidades.
Número do Processo: 25351.533398/2023-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS):
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Viajantes

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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