Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18590
Título: Decisão n. 3150857 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa 5S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. foi autuada por não responder à NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA nº 0467043/21-4, o que impediu as ações da vigilância sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi constatado que a empresa apresentou cumprimento de exigência, não havendo, portanto, descumprimento da notificação.
Número do Processo: 25351.031511/2022-38
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0249000225 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisao_3150857.pdf48.35 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.