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Título: Decisão n. 3219039 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa PRISCILA XAVIER SILVA ***893972** foi autuada por expor à venda na internet produtos cosméticos sem registro ou notificação na Anvisa, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção regular da empresa, o que impossibilita o prosseguimento do processo administrativo sancionador.
Número do Processo: 25351.510921/2022-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2535337223 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Descumprimento de notificação

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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