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Título: Decisão n. 3221546 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A foi autuada por descumprir a Notificação Sanitária nº 2/2024, relacionada à apresentação de laudos de análise do ar climatizado do Aeroporto de Foz do Iguaçu-PR. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa cumpriu a exigência de apresentação dos laudos, não havendo motivo para a autuação.
Número do Processo: 25743.379356/2024-96
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1019970245 - PVPAF - FOZ DO IGUAÇU-PR
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Infraestrutura aeroportuária

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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