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Título: Decisão n. 3257367 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa NATURALMENTE ARTIGOS ALIMENTÍCIOS EIRELI foi autuada por fazer publicidade de um produto com alegações terapêuticas não aprovadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção regular da empresa, impossibilitando o prosseguimento do processo administrativo.
Número do Processo: 25351.289333/2022-32
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4534803221 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alegações não comprovadas

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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