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Título: Decisão n. 3266987 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa DAYLUX INDÚSTRIA, DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI foi autuada por fabricar e comercializar produtos cosméticos sem registro ou notificação na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ausência de evidências que comprovassem a responsabilidade da empresa pela infração, considerando que não foram identificadas menções ao seu nome ou CNPJ nas publicidades analisadas.
Número do Processo: 25351.296157/2021-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1330497216-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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