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Título: Decisão n. 3314542 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa APRZ RESTAURANTE EIRELI EPP foi autuada por diversas infrações relacionadas à não adoção das Boas Práticas na Produção e Fabricação de Alimentos, comprometendo a segurança alimentar. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado em razão da extinção da empresa, que não se encontra mais ativa juridicamente e inviabiliza a continuidade do processo administrativo. Não houve penalidade aplicada.
Número do Processo: 25751.244104/2022-86
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1381017221
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Boas Práticas de Fabricação

Alimentos

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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