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Título: Decisão n. 3327541 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa ITC COSMÉTICOS LTDA - EPP foi autuada por fabricar e comercializar o produto GLOSS INGEL STEP2 - FOREVER LISS indevidamente notificado na Anvisa como isento de registro, descumprindo assim a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa se encontra baixada e não é viável o prosseguimento do processo administrativo. Não houve penalidade aplicada.
Número do Processo: 25351.652327/2022-26
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 530/2022/COPAS - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Comercialização

Produto sem registro

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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