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Título: Decisão n. 3342621 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa FILIPE DE ASSIS BITTENCOURT foi autuada por fazer publicidade de produtos classificados como suplementos alimentares com alegações não aprovadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção regular da empresa perante a Receita Federal, o que impossibilitou o prosseguimento do processo administrativo. Não houve penalidade aplicada.
Número do Processo: 25351.514781/2022-80
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2570632222 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações não comprovadas

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Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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