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Título: Decisão n. 3172054 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA foi autuada por não garantir a qualidade, eficácia e segurança de alimentos fabricados, detectando-se a presença de resíduo de óxido de etileno em ingredientes, além de não protocolar os relatórios periódicos exigidos pela legislação de recolhimento de alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.090546/2022-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4249211224 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Desvio de qualidade

Recolhimento

Alimentos

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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