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Título: Decisão n. 3172434 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A pessoa física FRANCISCO DE DEUS JACQUES COELHO foi autuada por fazer publicidade de produtos classificados como alimentos, atribuindo propriedades terapêuticas e de saúde não aprovadas, além de não responder a uma notificação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido parcialmente, excluindo apenas uma data, e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.092226/2022-93
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4252498229 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Alegações terapêuticas

Descumprimento de notificação

Pessoa física

Primariedade

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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