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Título: Decisão n. 3176991 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa IURI O. FERREIRA ME foi autuada por divulgar produtos da Marca LINHA CANÁBICA sem registro na ANVISA, utilizar nome de marca que causa confusão aos consumidores e não responder à Notificação nº 638/2021. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.167605/2022-44
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4383135224 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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