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Título: Decisão n. 3180444 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa LIPON QUIMICA INDUSTRIAL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL foi autuada por fabricar produtos saneantes (SODA CAUSTICA LIPON PLUS e SODA CAUSTICA KISODA) sem registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.093232/2022-68
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4255048223 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Produto sem registro

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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