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Título: Decisão n. 3218719 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa ALEXSSANDRA JENIFER OLIVEIRA ORTEGA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda na internet o produto UAU PETS ELIMINADOR DE ODORES, sujeito à vigilância sanitária, sem registro/notificação, e por descumprir a Notificação nº 248/2022/ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.438251/2023-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0707232235 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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