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Título: Decisão n. 3221904 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa FRIELO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. foi autuada por fabricar o produto MAXY BLEND LIZZ PROGRESS DE CHUVEIRO SEM FORMOL 200ML sem registro na ANVISA e por descumprir notificação que determinava a suspensão da venda do mesmo. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, a qual foi dobrada devido à reincidência.
Número do Processo: 25351.059824/2022-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 43/2022-COPAS - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Descumprimento de notificação

Produto sem registro

Microempresa

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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