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Título: Decisão n. 3222262 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. foi autuada por não garantir a qualidade até o consumidor final de lotes do produto Cloridrato de Duloxetina 60mg, conforme comunicado de recolhimento voluntário relacionado a desvios de qualidade. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.361484/2023-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0583807230 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Desvio de qualidade

Recolhimento

Grande porte

Reincidência

Risco médio

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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